domingo, 10 de julho de 2011

Resíduos Hospitalares - Auditoria de Processo Simplificada

Os resíduos hospitalares (RH), de acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Seetembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, são definidos como: "[...] o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens".
A produção de RH depende de numerosos factores, como o número de pacientes por dia, as especialidades existentes, os tipos de cuidados de saúde prestados, a quantidade de material reutilizado, os métodos de gestão existentes, entre outros.
A gestão de resíduos é entendida como o conjunto das operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, sendo atribuída a responsabilidade dessa gestão aos produtores.
Neste sentido, a gestão dos RH requer a definição de uma estratégia que facilite a implementação de medidas necessárias, como a distribuição de recursos, adequada às prioridades identificadas, e a realização de acordos com as autarquias e com empresas devidamente autorizadas.
Uma adequada gestão de RH depende de uma boa organização e administração, mas também de uma participação activa de pessoal bem informado e formado.
Assim, uma boa gestão dos RH produzidos nas unidades de saúde e nas extensões de saúde passa por:
  • Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou sectores e serviços envolvidos;
  • Prevenir e minimizar a produção de resíduos;
  • Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transporte dos resíduos no seu interior;
  • Providenciar que o manuseamento e recolha sejam efectuados por pessoas devidamente formadas;
  • Encaminhar os RH não perigosos (grupo I+II) e os específicos para valorização, sempre que possível;
  • Contratualizar com empresas devidamente licenciadas, a recolha, transporte externo, tratamento e destino final dos RH perigosos (grupos III e IV).
Actualmente, existe implementado um Plano de Gestão dos Resíduos Hospitalares (PGRH) nas unidades e extensões de saúde do Concelho de Alcochete e a empresa responsável pela recolha e transporte externo dos RH é a SUCH.
Num PGRH é fundamental a existência de mecanismos de controlo de processo e controlo financeiro que permitam avaliar o desempenho das actividades previstas.
Os processos de controlo abrangem a realização de actividades de gestão diárias, tanto no que se refere às operações definidas no PGRH como aos recursos (humanos, físicos e financeiros).
Para tal recorre-se a uma ferramenta fácil de aplicar - auditoria de processo simplificado. Esta auditoria é realizada com auxílio de grelha (já elaborada) e pelo gestor de RH. Uma vez que esta auditoria é efectuada anualmente, tive oportunidade de, em conjunto com a minha colega Cátia Pereira e a TSA Sónia Reis, realizar a auditoria e preencher a respectiva grelha.

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