domingo, 10 de julho de 2011

PVSV - Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas

Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das autoridades de saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir riscos para a saúde humana devidos à utilização, neste caso, de piscinas. As acções de vigilância sanitária deverão estar integradas em três vertentes:
  • Tecnológica - Conjunto de actividades de avaliação das condições técnico-operativas, higio-sanitárias e de segurança a nível das instalações e do funcionamento. Esta vertente está ligada à análise daua, das superfícies e do ars medidas de gestão e manutenção da qualidade da água utilizada nos tanques, do ar (em piscinas cobertas), dos equipamentos e das superfícies.
  • Analítica - Conjunto de actividades de monitorização da qualidade da água, das superfícies e do ar (em piscinas cobertas). Envolve a colheita de amostras para análise microbiológica e físico-química e a verificação do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água utilizada.
  • Epidemiológica - Conjunto de actividades que permitem identificar as causas e factores de risco de eventos adversos de saúde em frequentadores e em trabalhadores das piscinas (obtidos, nomeadamente, a partir de dados de morbilidade, de registos ou de inquéritos epidemiológicos), determinar a sua extensão e avaliar as medidas que tenham sido adoptadas.
Nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à excepção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, em empreendimentos turísticos e das destinadas à hidroterapia) são objecto de regulamentação. A Directiva nº 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade, fixa com carácter geral as disposições de segurança, higio-sanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas nas piscinas de uso público. No entanto, esta Directiva não tem força de lei, podendo apenas ser usada como uma referência. Assim, nas acções de vigilância a desenvolver, sob a respondabilidade das Autoridades de Saúde, devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.
Assim sendo, o Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas pretende:
  • Uniformizar procedimentos relativos à vigilância sanitária de piscinas, apresentando as várias actividades a desenvolver;
  • Indicar os parâmetros microbiológicos e fisico-químicos a analisar, periodicidade e valores de referência máximos (ou indicativos);
  • Promover a saúde e segurança dos utilizadores e trabalhadores das piscinas;
  • Identificar, avaliar e promover a gestão de perigos e riscos, através da aplicação de medidas correctivas adaptadas a cada situação específica;
  • Fomentar a cooperação activa com os gestores das piscinas, na prespectiva da melhoria contínua da qualidade da água, da salubridade e segurança das infra-estruturas e dos espaços físicos. 
Neste sentido, as colheitas das amostras são estipuladas pelo Laboratório de Saúde Pública e pelo Serviço de Engenharia Sanitária, assim como a colheita das amostras de água para consumo humano, e a responsabilidade da colheita em si e do seu transporte e entrega no laboratório cabe aos TSA. Tive oportunidade de realizar estas colheitas. Esta vigilância é bastante relevante, uma vez que um espaço de utilização colectiva como as piscinas necessitam de um grande controlo de modo a não haver propagação e contaminação de doenças. A água constitui contitui um óptimo meio de proliferação de bactérias pelo que o tratamento e desinfecção adequados da água é factor que condiciona este risco.

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