domingo, 10 de julho de 2011

Visita à SIMARSUL

Descodificando a denominação "SIMARSUL", esta traduz-se em Sistema Integrado Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal. Este sistema pertence ao Grupo Águas de Portugal.
É um sistema que inclui a construção, remodelação e beneficiação de um conjunto de infra-estruturas que funcionam de forma integrada. Apresenta uma área de 1450 km2 e engola 32 Estações de Tratamento de Águas Residuais - ETAR (16 a construir), 112 Estações Elevatórias (61 a construir), 280 km de Emissários (132 km a construir) e 89 km de Condutas Elevatórias (54 a construir). Abrange oito dos nove municípios que constituem a Península de Setúbal, unidade territorial delimitada a norte pelo Rio Tejo, a sul pelo Rio Sado e a oeste pela Costa Atlântica. Os municípios compreendidos são Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Este sistema tem por objectivo a recolha, o encaminhamento, o tratamento e o reenvio para o mar e rios, das águas dos esgotos domésticos e industriais (chamadas de águas residuais).
Neste sentido, a USPAS depois de reunir com os responsáveis pela SIMARSUL, agendou uma visita ás instalações da ETAR do Barreiro/Moita e á ETAR de Alcochete.

A ETAR do Barreiro/Moita, localizada no Parque Industrial do Barreiro, no limite dos concelhos do Barreiro e da Moita, freguesias do Lavradio e de Alhos Vedros, respectivamente, constitui, pela sua dimensão, a maior infraestrutura da SIMARSUL.
Esta infraestrutura, bem como a rede de coletores que lhe está associada, reveste-se da maior importância local e regional, dado que recolherá e tratará a quase totalidade das águas residuais produzidas nos concelhos do Barreiro e da Moita e, ainda em parte, do concelho de Palmela.
A parcela restante dos efluentes produzidos nestes concelhos é encaminhada para subsistemas contíguos já em funcionamento.
As águas residuais, depois de tratadas na ETAR, são descarregadas no estuário do rio Tejo, em condições ambientalmente seguras, contribuindo para a despoluição desta importantes zona húmida. A ETAR proporcionará, assim, a melhoria das condições de vida das populações locais e da qualidade dos meios hídricos na zona, o que permitirá grandes benefícios socioeconómicos e ambientais.

A ETAR de Alcochete localiza-se no concelho de Alcochete, freguesia de São Francisco. Encontra-se inserida no Subsistema de Alcochete que inclui, além desta infra-estrutura, cerca de 7,5 emissários e condutas elevatórias e 6 Estações Elevatórias.
A infra-estrutura tem capacidade para, no ano horizonte de projecto, efectuar o tratamento de 8350 m3/dia de águas residuais urbanas, correspondendo a cerca de 27750 habitantes equivalentes.
O nível de tratamento instalado é terciário dado que se dispões de desinfecção final, estando a ETAR também dotada de um sistema de desodorização. A ETAR está igualmente dotada de um sistema de reutilização de água de serviço, comosto por um reservatório e um sistema de pressurização do efluente desinfectado, garantindo a qualidade adequada para uso interno na ETAR.

A SIMARSUL, com este empreendimento, está a contribuir para a despoluição da Bacia do Rio Tejo, para a preservação dos ecossistemas associados, para a melhoria das condições sanitárias e da qualidade de vida da população local, dando uma nova vida á Península de Setúbal.


Programa de Vigilânica das Condições Higio-Sanitárias de Clínicas Dentárias aderentes ao "cheque dentista"

As doenças orais, como a cárie dentária e as doenças periodontais são um sério problema de saúde pública, uma vez que afectam grande parte da população, influenciam os seus níveis de saúde, bem-estar, de qualidade de vida e são vulneráveis a estratégias de intervenção conhecidas e comprovadamente eficientes.
Face ás necessiadades apresentadas, foi elaborado o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral. Este programa corresponde a uma estratégia global de intervenção assente na promoção da saúde e na prevenção primária e secundária da cária dentária. A promoção da saúde e a prevenção da doença, asseguradas pelas equipas de saúde escolar, são o suporte indispensável da intervenção curativa, operacionalizada maioritariamente através de contratualização. Este processo tem permitido prestar cuidados médico-dentários a grupos de crianças escolarizadas integradas em programa de saúde oral e que desenvolveram cária dentária. Neste programa estão incluidos os "cheques-dentista" que dão acesso à prestação de cuidados médico-dentários mencionados.
Dada a relativa população que procura e é submetida a estes serviços e tratamentos, é igualmente necessária e extremamente considerável a vigilância e controlo das condições de higiene e saúde dos estabelecimentos que prestam estes cuidados. Assim sendo, a Unidade de Saúde Pública de Alcochete prestou-se a esta vigilância e monitoriza as clínicas dentárias do concelho de Alcochete. São realizadas auditorias para avaliar os riscos inerentes aos processos realizados, procurando eliminar ou minimizar os mesmos; processos como a adequada lavagem e desinfecção dos locais de trabalho e de utilização dos utentes, a eficiente esterilização dos materiais usados no decorrer dos tratamentos e a perfeita separação, armazenagem, recolha e transporte dos resíduos hospitalares produzidos.

Resíduos Hospitalares - Auditoria de Processo Simplificada

Os resíduos hospitalares (RH), de acordo com o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Seetembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, são definidos como: "[...] o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens".
A produção de RH depende de numerosos factores, como o número de pacientes por dia, as especialidades existentes, os tipos de cuidados de saúde prestados, a quantidade de material reutilizado, os métodos de gestão existentes, entre outros.
A gestão de resíduos é entendida como o conjunto das operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, sendo atribuída a responsabilidade dessa gestão aos produtores.
Neste sentido, a gestão dos RH requer a definição de uma estratégia que facilite a implementação de medidas necessárias, como a distribuição de recursos, adequada às prioridades identificadas, e a realização de acordos com as autarquias e com empresas devidamente autorizadas.
Uma adequada gestão de RH depende de uma boa organização e administração, mas também de uma participação activa de pessoal bem informado e formado.
Assim, uma boa gestão dos RH produzidos nas unidades de saúde e nas extensões de saúde passa por:
  • Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou sectores e serviços envolvidos;
  • Prevenir e minimizar a produção de resíduos;
  • Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transporte dos resíduos no seu interior;
  • Providenciar que o manuseamento e recolha sejam efectuados por pessoas devidamente formadas;
  • Encaminhar os RH não perigosos (grupo I+II) e os específicos para valorização, sempre que possível;
  • Contratualizar com empresas devidamente licenciadas, a recolha, transporte externo, tratamento e destino final dos RH perigosos (grupos III e IV).
Actualmente, existe implementado um Plano de Gestão dos Resíduos Hospitalares (PGRH) nas unidades e extensões de saúde do Concelho de Alcochete e a empresa responsável pela recolha e transporte externo dos RH é a SUCH.
Num PGRH é fundamental a existência de mecanismos de controlo de processo e controlo financeiro que permitam avaliar o desempenho das actividades previstas.
Os processos de controlo abrangem a realização de actividades de gestão diárias, tanto no que se refere às operações definidas no PGRH como aos recursos (humanos, físicos e financeiros).
Para tal recorre-se a uma ferramenta fácil de aplicar - auditoria de processo simplificado. Esta auditoria é realizada com auxílio de grelha (já elaborada) e pelo gestor de RH. Uma vez que esta auditoria é efectuada anualmente, tive oportunidade de, em conjunto com a minha colega Cátia Pereira e a TSA Sónia Reis, realizar a auditoria e preencher a respectiva grelha.

Análise de Projectos e Emissão de Pareceres Higio-Sanitários

Uma das funções do serviço prestado pelas Unidades de Saúde Pública é a análise de projectos tendo em conta a prespectiva higio-sanitária. Os projectos podem ser dos mais variados estabelecimentos como de restauração ou bebidas, de pastelaria e panificação com fabrico próprio, cabeleireiros, centros de tratamento e lazer, estabelecimentos de apoio social, entre outros.
Na análise dos projectos, nomeadamente a sua memória descritiva, há que ter em conta alguns aspectos como a gestão adequada dos resíduos produzidos tendo em conta a sua constituição; a zona de manipulação, preparação e confecção de alimentos e todo o processo desde a entrada dos alimentos até à sua expelição ou chegada ao consumidor final; a ventilação e iluminação adequada do estabelecimento; a acessibilidade adequada e facilitada a pessoas com mobilidade condicionada e à segurança.
É importante que seja disponibilizada toda a informação necessária ao adequado funcionamento de determinado estabelecimento, mesmo que o parecer higio-sanitário seja, à partida, favorável.
No decorrer do estágio, tivemos oportunidade de elaborar e emitir pareceres de estabelecimentos referidos, sempre sob a supervisão da orientadora e TSA Sónia Reis e da Delegada de Saúde Adjunta Rosa Freitas.

Programa Nacional de Saúde Escolar - Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino

O Programa Nacional de Saúde Escolar divulgado através da Circular Normativa nº7/DSE de 29/6/2006 tem, entre outros, o objectivo específico de promover um ambiente escolar seguro e saudável.
Um ambiente escolar seguro influencia escolhas e é um investimento em saúde, já que os modelos de segurança adquiridos precocemente são determinantes quanto à forma como lidamos com o risco, desempenhando as escolas um importante papel na construção desses comportamentos.
Subjacente à implementação do Programa Nacional de Saúde Escolar é fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes - em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com as Unidades de Saúde Pública.
Os estabelecimentos de educação e ensino, pela sua localização, tipo de instalações e modo de funcionamento, podem condicionar a salubridade, o conforto e a segurança e actuar, favorável ou desfavoravelmente, sobre a saúde de todos os seus utentes, sendo estes alunos, docentes e restantes funcionários.
Neste sentido, a avaliação dos riscos é uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e do ambiente com o objectivo de os eliminar, ou quando tal não é possível, de os minimizar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação, a elaboração de relatório, a proposta das correcções e o envolvimento das entidades responsáveis pelo estabelecimento na definição de prioridades e na adopção de soluções de actuação. Assim sendo, a Circular Normativa nº 12/DSE de 29/11/2006 apresenta um novo Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimento de Educação e Ensino.
O formulário citado foi aplicado aos estabelecimentos de educação e ensino do Concelho de Alcochete. Numa abordagem geral, as escolas e jardins-de-infância de Alcochete não apresentam grandes anomalias ou riscos inerentes à segurança, higiene e saúde da comunidade escolar; são encontradas algumas barreiras arquitectónicas e estruturais devido à antiguidade dos edifícios.
Os formulários são preenchidos no momento da visita ao estabelecimento e os mesmos dados são introduzidos numa base de dados no site da Direcção Geral de Saúde.

PVSZB - Programa de Vigilância Sanitária de Zonas Balneares

A qualidade das águas balneares é regulamentada actualmente pela Directiva 2006/7/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, transporta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
O presente DL nº 135/2009, de 3 de Junho, estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização da qualidade das águs balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
Assim e, de acordo com o estabelecido no artº 12 do Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho, compete ao director do Departamento de Saúde Pública, em articulação com as Unidades de Saúde Pública, desenvolver as acções de vigilância.
Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana. As acções de vigilância sanitária deverão estar integradas nas vertentes tecnológica, analítica e epidemiológica.
De modo a cumprir as acções de vigilância sanitária integradass nas vertentes mencionadas, deverá ter-se em atenção os seguintes aspectos:
  • Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações envolventes das zonas balneares;
  • Realizar análises que complementem a monitorização da qualidade da água de zonas balneares;
  • Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
  • Avaliar o risco para a saúde pública associados à prática balnear.

Assim sendo, no decorrer da época balnear, são realizadas colheitas de amostra de água da zona balnear de Alcochete de modo a avaliar a sua qualidade e se não confere qualquer risco para a população. Além das colheitas das amostras que são sujeitas a análise laboratorial pelo Laboratório de Saúde Pública de Setúbal, também são desenvolvidas outras actividades como a avaliação das áreas envolventes e a caraterização das zonas balneares.
A Circular Normativa nº11/DSAO, de 31/05/2011, apresenta a Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores e integra modelos de avaliação sendo:
  • Modelo A - Ficha de Campo;
  • Modelo B - Caracterização da Zona Balnear;
  • Modelo C - Avaliação da Zona Envolvente;
  • Modelo C1 - Avaliação de Risco da Zona Envolvente.

Uma vez que o estágio teve início no final do mês de Março, houve oportunidade de proceder a algumas actividades incluidas no programa referido. Além da colheita das amostras, tive oportunidade de preencher alguns modelos de avaliação que foram acima mencionados.

PVSV - Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas

Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das autoridades de saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir riscos para a saúde humana devidos à utilização, neste caso, de piscinas. As acções de vigilância sanitária deverão estar integradas em três vertentes:
  • Tecnológica - Conjunto de actividades de avaliação das condições técnico-operativas, higio-sanitárias e de segurança a nível das instalações e do funcionamento. Esta vertente está ligada à análise daua, das superfícies e do ars medidas de gestão e manutenção da qualidade da água utilizada nos tanques, do ar (em piscinas cobertas), dos equipamentos e das superfícies.
  • Analítica - Conjunto de actividades de monitorização da qualidade da água, das superfícies e do ar (em piscinas cobertas). Envolve a colheita de amostras para análise microbiológica e físico-química e a verificação do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água utilizada.
  • Epidemiológica - Conjunto de actividades que permitem identificar as causas e factores de risco de eventos adversos de saúde em frequentadores e em trabalhadores das piscinas (obtidos, nomeadamente, a partir de dados de morbilidade, de registos ou de inquéritos epidemiológicos), determinar a sua extensão e avaliar as medidas que tenham sido adoptadas.
Nem a qualidade da água nem a especificação das condições de instalação e de funcionamento de piscinas (à excepção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, em empreendimentos turísticos e das destinadas à hidroterapia) são objecto de regulamentação. A Directiva nº 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade, fixa com carácter geral as disposições de segurança, higio-sanitárias, técnicas e funcionais que devem ser observadas nas piscinas de uso público. No entanto, esta Directiva não tem força de lei, podendo apenas ser usada como uma referência. Assim, nas acções de vigilância a desenvolver, sob a respondabilidade das Autoridades de Saúde, devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e visitantes seja assegurada.
Assim sendo, o Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas pretende:
  • Uniformizar procedimentos relativos à vigilância sanitária de piscinas, apresentando as várias actividades a desenvolver;
  • Indicar os parâmetros microbiológicos e fisico-químicos a analisar, periodicidade e valores de referência máximos (ou indicativos);
  • Promover a saúde e segurança dos utilizadores e trabalhadores das piscinas;
  • Identificar, avaliar e promover a gestão de perigos e riscos, através da aplicação de medidas correctivas adaptadas a cada situação específica;
  • Fomentar a cooperação activa com os gestores das piscinas, na prespectiva da melhoria contínua da qualidade da água, da salubridade e segurança das infra-estruturas e dos espaços físicos. 
Neste sentido, as colheitas das amostras são estipuladas pelo Laboratório de Saúde Pública e pelo Serviço de Engenharia Sanitária, assim como a colheita das amostras de água para consumo humano, e a responsabilidade da colheita em si e do seu transporte e entrega no laboratório cabe aos TSA. Tive oportunidade de realizar estas colheitas. Esta vigilância é bastante relevante, uma vez que um espaço de utilização colectiva como as piscinas necessitam de um grande controlo de modo a não haver propagação e contaminação de doenças. A água constitui contitui um óptimo meio de proliferação de bactérias pelo que o tratamento e desinfecção adequados da água é factor que condiciona este risco.