domingo, 10 de julho de 2011

PVSZB - Programa de Vigilância Sanitária de Zonas Balneares

A qualidade das águas balneares é regulamentada actualmente pela Directiva 2006/7/CE do Parlamento e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, transporta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
O presente DL nº 135/2009, de 3 de Junho, estabelece o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização da qualidade das águs balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.
Assim e, de acordo com o estabelecido no artº 12 do Decreto-Lei nº 135/2009, de 3 de Junho, compete ao director do Departamento de Saúde Pública, em articulação com as Unidades de Saúde Pública, desenvolver as acções de vigilância.
Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de acções de fiscalização e monitorização, de carácter periódico, sob a responsabilidade das Autoridades de Saúde, destinadas a localizar, identificar e procurar evitar, anular ou corrigir, riscos para a saúde humana. As acções de vigilância sanitária deverão estar integradas nas vertentes tecnológica, analítica e epidemiológica.
De modo a cumprir as acções de vigilância sanitária integradass nas vertentes mencionadas, deverá ter-se em atenção os seguintes aspectos:
  • Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações envolventes das zonas balneares;
  • Realizar análises que complementem a monitorização da qualidade da água de zonas balneares;
  • Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
  • Avaliar o risco para a saúde pública associados à prática balnear.

Assim sendo, no decorrer da época balnear, são realizadas colheitas de amostra de água da zona balnear de Alcochete de modo a avaliar a sua qualidade e se não confere qualquer risco para a população. Além das colheitas das amostras que são sujeitas a análise laboratorial pelo Laboratório de Saúde Pública de Setúbal, também são desenvolvidas outras actividades como a avaliação das áreas envolventes e a caraterização das zonas balneares.
A Circular Normativa nº11/DSAO, de 31/05/2011, apresenta a Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Interiores e integra modelos de avaliação sendo:
  • Modelo A - Ficha de Campo;
  • Modelo B - Caracterização da Zona Balnear;
  • Modelo C - Avaliação da Zona Envolvente;
  • Modelo C1 - Avaliação de Risco da Zona Envolvente.

Uma vez que o estágio teve início no final do mês de Março, houve oportunidade de proceder a algumas actividades incluidas no programa referido. Além da colheita das amostras, tive oportunidade de preencher alguns modelos de avaliação que foram acima mencionados.

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